(Imagem gerada por Inteligência Artificial)
A Justiça do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda-feira (16), a lei que autorizava o uso de terrenos públicos como garantia para reforçar o caixa do Banco de Brasília (BRB). A decisão liminar foi tomada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que entendeu que o Governo do Distrito Federal (GDF) não possui “poder gerencial” sobre o banco para determinar esse tipo de operação por meio de lei.
A medida havia sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no último dia 10 de março e previa o uso de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro. A proposta envolvia áreas pertencentes a diferentes estatais do DF, como Caesb, CEB, Novacap, Terracap e até a Secretaria de Saúde.
Os imóveis que, até então, o GDF havia disponibilizado:
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote F – área pertencente à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb): R$ 632 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões;
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote C – pertencente à CEB: R$ 547 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote B – pertencente à Novacap: R$ 1,02 bilhão;
- Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga – é a sede do Centro Administrativo do DF, abandonada há mais de uma década: R$ 491 milhões;
- “Gleba A” de 716 hectares, pertencentes à Terracap – parte da Serrinha do Paranoá, trecho verde que abriga centenas de nascentes: R$ 2,2 bilhões;
- Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN (antigo lote da PM): R$ 239 milhões.
Na decisão, o magistrado afirmou que o DF e o BRB são pessoas jurídicas distintas e que decisões sobre capitalização da instituição financeira devem partir da própria gestão do banco, incluindo Conselho de Administração e diretoria. Segundo ele, a lei foi aprovada antes mesmo de qualquer deliberação desses órgãos, cuja reunião estava prevista apenas para esta semana.
O juiz também apontou falta de transparência sobre a real situação financeira do BRB e questionou se a operação atenderia ao interesse público. Para ele, a medida poderia comprometer o patrimônio de outras empresas estatais e afetar serviços públicos caso os imóveis fossem utilizados para garantir operações financeiras.
A liminar foi concedida após uma ação popular que apontou risco de prejuízo ao patrimônio público do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha informou que irá recorrer da decisão e criticou a suspensão da medida, afirmando que há interesses políticos por trás da ação. Até o momento, o GDF e o BRB não divulgaram posicionamento oficial detalhado sobre o caso.
📍 Referência:
▶️ G1 – Distrito Federal: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/03/16/df-nao-tem-poder-gerencial-entenda-decisao-que-suspendeu-uso-de-terrenos-publicos-para-reforcar-caixa-do-brb.ghtml
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