Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Agência Senado (CC BY 2.0)
Ao contrário do que vem circulando, o Supremo Tribunal Federal não derrubou o redutor na aposentadoria por incapacidade permanente. Em julgamento concluído em 18 de dezembro de 2025, por 6 votos a 4, o STF confirmou a regra da reforma da Previdência de 2019 (Tema 1.300, RE 1469150).
Pela regra, o benefício deixou de ser integral e passou a ser de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição. Prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Para a maioria, a mudança foi uma escolha legítima do Congresso e do Executivo para equilibrar as contas da Previdência, sem ferir cláusulas pétreas.
Fique atento
Em outro julgamento, o STF manteve, por 7 a 3, a regra que aumenta a contribuição de servidores públicos aposentados por doença grave. Já o caso suspenso em 29 de outubro, com placar de 5 a 3, é outro assunto: a igualdade entre homens e mulheres na previdência complementar da Previ (Tema 1.423). Quem tem dúvida sobre o próprio benefício deve procurar o INSS ou um advogado previdenciário.
Fontes: STF, 18/12/2025; Ministério da Previdência; STF (caso Previ).
Dedé Roriz assina a coluna Mitadas do Dedé no Política do Bem.





