O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um caso que pode mexer com fundos de pensão de todo o país: mulheres têm direito a se aposentar com benefício complementar integral com menos tempo de contribuição do que os homens? Na quinta-feira (29), o placar chegou a 5 votos a 3 a favor das aposentadas, mas o julgamento foi suspenso antes do fim, informou o STF.
O que está sendo julgado no STF sobre a Previ?
O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 1415115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.423). Quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem que o benefício integral da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) seja calculado com base em 25 anos de filiação, e não 30, como o regulamento do plano estabelece para homens e mulheres.
A Previ é um fundo de pensão, ou seja, uma entidade fechada de previdência complementar. Ela paga um benefício além da aposentadoria do INSS, com recursos formados por contribuições dos participantes e da patrocinadora. Por isso, as regras de cálculo estão no regulamento do plano, e não na legislação do regime geral.
O que disse o relator Alexandre de Moraes?
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a regra da Previ, “embora aparentemente igualitária”, provoca discriminação indireta. O motivo: ela desconsidera a diferença de cinco anos que a Constituição garante às mulheres na previdência pública, em razão das desigualdades históricas nas condições de trabalho, segundo o resumo do STF. Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Discriminação indireta é o conceito jurídico usado quando uma regra trata todos de forma igual no papel, mas produz efeito desigual na prática, prejudicando um grupo específico.
Por que Zanin divergiu?
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, a Constituição não obriga os planos de previdência complementar a reproduzir as diferenças previstas no regime público. Zanin comparou o caso com o Tema 452, já julgado pelo STF, envolvendo a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Lá, havia regras distintas para homens e mulheres. Na Previ, segundo o ministro, os critérios são uniformes para os dois sexos, sem discriminação expressa. Zanin votou contra o recurso e foi acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques.
Quando o julgamento termina?
Ainda não há data. Faltam os votos de Gilmar Mendes, que estava ausente justificadamente, e de Dias Toffoli, que não participou deste julgamento, segundo o STF. Até a proclamação do resultado, os ministros ainda podem mudar seus votos. Como o tema tem repercussão geral, a tese que for fixada deverá ser aplicada pelos tribunais de todo o país em processos semelhantes.
Quem pode ser afetado pela decisão?
Num primeiro momento, as aposentadas da Previ em situação parecida com a das autoras. Mas a tese pode alcançar outros fundos de pensão com regras iguais para homens e mulheres. Participantes de planos de previdência complementar devem acompanhar o desfecho e, em caso de dúvida, procurar o próprio fundo ou um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão.
Análise
Análise – Dedé Roriz: o caso põe na balança dois valores importantes. De um lado, a proteção das mulheres, que historicamente acumulam jornada dupla e carreiras interrompidas. De outro, a segurança jurídica dos contratos: quem aderiu a um plano sabia das regras, e fundos de pensão vivem de cálculo atuarial. Num plano mutualista, benefício maior para um grupo significa custo para alguém: os demais participantes, a patrocinadora ou ambos. Se o STF decidir mudar regras de contratos privados, o mínimo é deixar claro quem paga a conta e modular os efeitos, para não gerar rombo nem insegurança. Justiça social se faz com regra clara, não com surpresa na conta dos outros participantes.
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Dedé Roriz assina a coluna Mitadas do Dedé no Política do Bem.

