(Senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. Imagem gerada por inteligência artificial)
Proposta busca agilizar proteção às vítimas
O senador Flávio Bolsonaro apresentou o Projeto de Lei n° 1400, de 2026 que propõe uma mudança significativa na aplicação de medidas protetivas em casos de violência doméstica contra a mulher.
A principal inovação do texto é permitir que a autoridade policial determine, de forma imediata, medidas protetivas de urgência — sem a necessidade de autorização prévia da Justiça.
A proposta ainda aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado para iniciar sua tramitação.
Segundo o conteúdo apresentado, a medida visa reduzir o tempo de resposta do Estado em situações consideradas críticas, nas quais a vítima pode estar em risco iminente.
O que muda em relação à Lei Maria da Penha
Atualmente, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o procedimento padrão prevê que, após o registro da ocorrência, a autoridade policial encaminhe o pedido de medidas protetivas ao juiz no prazo de até 48 horas.
Somente após análise judicial é que medidas como afastamento do agressor do lar ou proibição de contato com a vítima podem ser efetivamente aplicadas.
O projeto de Flávio Bolsonaro altera esse fluxo.
Pela proposta, ao identificar risco imediato à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, a autoridade policial — como o delegado — poderá conceder, já no momento do registro da ocorrência, medidas protetivas de urgência de forma direta, sem necessidade de autorização prévia da Justiça.
Medidas protetivas que poderão ser aplicadas imediatamente pela Polícia (delegado ou autoridade policial)
Inclui as medidas já previstas na Lei Maria da Penha, como:
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de aproximação da vítima;
- Suspensão de visitas aos filhos;
- Entrega de arma de fogo;
- Outras medidas necessárias para a proteção imediata.
Autoridade Policial no Projeto de Lei n° 1400, de 2026
- O delegado de Polícia Civil seria, de longe, o principal responsável e aquele com maior poder para conceder medidas protetivas de urgência de forma imediata;
- O delegado de Polícia Federal também teria essa competência nos casos que estiverem sob sua atribuição;
- Já o delegado da Polícia Militar poderia atuar em alguns estados, desde que a legislação estadual o reconheça expressamente como autoridade policial para esse fim — o que, na maioria dos casos, ainda não é permitido.

(Os dados mais recentes do Ligue 180 revelam a dimensão preocupante da violência contra a mulher no Brasil: em 2025, o Ligue 180 bateu recorde histórico com mais de 1 milhão de atendimentos, chegando a quase 2.900 casos por dia até outubro. Foto: Agência CNJ de Notícias)
Controle judicial continua obrigatório
Apesar da ampliação do poder da autoridade policial, o projeto mantém o controle do Judiciário.
As medidas adotadas deverão ser comunicadas ao juiz e ao Ministério Público em até 24 horas.
Após isso, caberá ao magistrado decidir, no prazo de 48 horas, se mantém, modifica ou revoga as decisões tomadas pelo policial.
Além disso, o texto exige que a autoridade policial justifique de forma clara e objetiva os elementos que indicam risco real, bem como a necessidade e proporcionalidade das medidas aplicadas.
Justificativa: rapidez pode salvar vidas
Um dos principais argumentos favoráveis ao projeto é a necessidade de resposta imediata em situações de violência. Reduzir o tempo de espera entre a denúncia da vítima e a efetiva proteção estatal, evitando que a mulher fique desprotegida enquanto aguarda decisão judicial.
Na prática, o modelo atual pode deixar um intervalo perigoso entre a denúncia e a efetiva proteção da vítima. Durante esse período, a convivência entre agressor e vítima pode continuar, aumentando o risco de novas agressões ou até desfechos mais graves.
A proposta busca justamente eliminar essa lacuna, permitindo uma intervenção instantânea das forças de segurança.

(Foto: Divulgação – Polícia Civil do Pará)
Debate: violência física x liberdade de expressão
A discussão sobre o projeto também foi associada a um debate mais amplo envolvendo propostas legislativas sobre misoginia.
No conteúdo analisado, há uma distinção clara entre violência física e manifestações verbais. O argumento apresentado defende que agressões físicas devem ser tratadas com rigor e prioridade, enquanto há críticas à criminalização de falas consideradas ofensivas.
Esse ponto tem gerado divergências no debate público, especialmente entre grupos que defendem maior regulação de discursos considerados discriminatórios e aqueles que alertam para riscos à liberdade de expressão.

(Em 2025, o Judiciário brasileiro registrou quase 1,2 milhão de novos processos relacionados a violência doméstica. Apenas em janeiro de 2026, foram mais de 99 mil novos processos. Fontes: Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP -, Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e Ministério da Justiça. Denúncias: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher)
Críticas e preocupações levantadas
Apesar de apontado como positivo por seus defensores, o projeto também levanta questionamentos.
Uma das preocupações é a possibilidade de decisões equivocadas por parte da autoridade policial, especialmente em casos de falsas denúncias. No entanto, o próprio texto prevê revisão judicial rápida, o que funcionaria como mecanismo de correção.
Outro ponto discutido é a ampliação do poder discricionário da polícia, o que exige preparo técnico e responsabilidade na aplicação das medidas. Poder discricionário da polícia é quando a lei não determina exatamente o que fazer, mas permite que o policial escolha a melhor ação com base na situação.
Exemplo do poder discricionário da polícia:
Em uma ocorrência de violência doméstica, o policial pode decidir:
- Ou, em casos mais graves, afastar o agressor imediatamente;
- Apenas orientar as partes;
- Conduzir alguém à delegacia.
O poder discricionário:
- Tem limites legais;
- Deve seguir princípios como legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;
- Não pode ser arbitrário (ou seja, não pode ser baseado em vontade pessoal).

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Contexto político e repercussão
A proposta surge em meio a críticas direcionadas a Flávio Bolsonaro por sua posição em debates anteriores relacionados a projetos sobre misoginia.
Segundo a análise apresentada, o novo projeto é visto como uma resposta política e prática, buscando demonstrar compromisso com o combate à violência contra a mulher por meio de ações concretas.
Ainda assim, o tema permanece cercado por disputas narrativas e ideológicas.

(Em pronunciamento no Plenário, o senador Flávio Bolsonaro – PL/RJ). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Avanço pontual ou solução limitada?
O Projeto de Lei nº 100 de 2026 é apresentado como uma tentativa de tornar mais eficiente a proteção de mulheres em situação de violência doméstica.
Embora seus defensores reconheçam que nenhuma lei, isoladamente, resolve o problema estrutural da violência, há a avaliação de que a agilidade na aplicação de medidas pode evitar tragédias e salvar vidas.
O debate agora deve avançar no Congresso, onde a proposta será analisada, podendo sofrer alterações antes de uma eventual aprovação.
📍 Referências:
▶️ https://x.com/FlavioBolsonaro/status/…
▶️ https://www.congressonacional.leg.br/…
▶️ https://www25.senado.leg.br/web/ativi…
▶️ https://legis.senado.leg.br/sdleg-get…
▶️ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03…
📲 REDES SOCIAIS:
📣 Política do Bem: https://www.instagram.com/portalpoliticadobem/










