O debate sobre a responsabilização penal de adolescentes no Brasil deixou de ser apenas jurídico há muito tempo. Ele se transformou em um reflexo direto da hipocrisia ideológica e das assimetrias estruturais na aplicação do sistema de justiça, revelando que a noção de consciência, culpa e punição varia conforme:
- o crime cometido;
- a vítima envolvida;
- a classe social do autor; e, sobretudo,
- a conveniência política do momento.
Casos recentes de violência extrema reacenderam uma discussão antiga e ainda mal resolvida:
até que ponto um adolescente é responsável por seus próprios atos?
A pergunta se torna ainda mais incômoda quando o próprio Estado brasileiro reconhece que, por exemplo, aos 16 anos o jovem já possui discernimento suficiente para uma série de decisões relevantes.
No Brasil, um adolescente de 16 anos pode votar (ainda que de forma facultativa) e participar da escolha dos representantes políticos que definirão os rumos da nação. Pode trabalhar legalmente (desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou em horário noturno), ingressar em concurso de escolas militares, iniciar estágio, participar de intercâmbios internacionais e até se casar (idade núbil), desde que com autorização dos pais.
Em outras palavras, o Estado reconhece que esse jovem tem consciência, discernimento e capacidade de decisão para atos que produzem efeitos reais e duradouros.
No entanto, quando esse mesmo adolescente comete um crime grave de forma consciente, passa a ser tratado como alguém incapaz de compreender o que fez.
Essa contradição não é um detalhe técnico do sistema jurídico. Trata-se de um problema moral, social e político.
O paradoxo da consciência seletiva
Quando um adolescente, por exemplo, mata, rouba, furta, estupra ou depreda patrimônio público, o discurso – predominante em setores da esquerda – costuma ser previsível: ele é apresentado como “vítima da sociedade”.
A culpa é transferida para o meio, para a desigualdade estrutural, para a ausência do Estado. A responsabilidade individual é relativizada até quase desaparecer, e qualquer defesa de punição mais severa é rapidamente rotulada como autoritarismo ou crueldade.
Entretanto, essa lógica se altera de forma abrupta quando o crime envolve maus-tratos a animais. Nesses casos — igualmente condenáveis — a narrativa social é abandonada sem constrangimento. Surgem pedidos de prisão imediata, punição exemplar, discursos inflamados e uma comoção massiva nas redes sociais. A consciência moral, antes relativizada, reaparece com força total.
Nos casos de crime contra animal, o adolescente deixa de ser enquadrado como “vítima da sociedade” e passa a ser tratado como plenamente responsável por seus atos.
A pergunta se impõe de forma inevitável: afinal, o adolescente tem ou não consciência do que faz? Se ele é considerado consciente o suficiente para ser punido severamente quando o crime envolve um animal, por que essa mesma consciência desaparece quando a vítima é um ser humano?
A seletividade da indignação
É fundamental deixar claro que este debate não desmerece nem relativiza a vida animal. Maus-tratos devem ser repudiados e punidos com rigor. O ponto central é outro: a evidente seletividade moral que se instalou no debate público.
Quando a violência envolve animais, o rigor é imediato, a indignação é praticamente unânime, a repercussão é intensa e o clamor por punição exemplar ecoa com força nas redes sociais. Já quando a vítima é um ser humano — seja um feto no debate sobre aborto, uma pessoa assaltada, estuprada, violentada ou assassinada — o discurso frequentemente muda de tom, passando da indignação para a relativização e da responsabilização para a justificativa social.
Não se trata de escolher qual vida vale mais, mas de questionar por que a comoção, o rigor e a exigência de justiça parecem depender de quem ocupa o lugar da vítima.
Essa hierarquia moral distorcida se torna ainda mais evidente quando se observa que os mesmos setores políticos que defendem a legalização do aborto em qualquer fase da gestação consideram crime ambiental gravíssimo o furto de ovos de tartaruga, com penas severas.
A vida humana em formação é relativizada, enquanto outras formas de vida recebem proteção absoluta e inquestionável.
Uma Justiça que enxerga classe social
A seletividade não se limita ao campo ideológico. Ela também se manifesta de forma clara no funcionamento da Justiça brasileira.
Quando o adolescente infrator vem de família rica, influente ou politicamente conectada, o sistema realmente age da mesma forma? Por que, em alguns casos, os processos parecem se alongar, os recursos se acumulam e laudos psicológicos se multiplicam?
Até que ponto a narrativa do “erro pontual”, da “imaturidade” e da “recuperação possível” passa a ganhar mais espaço do que a responsabilização?
Estaria a Justiça, em determinadas situações, fazendo vista grossa, tapando o sol com a peneira ou apostando no esquecimento público como estratégia? Ou a intensidade e o acúmulo de demandas seriam tão grandes que inviabilizam uma análise mais aprofundada e célere?
Por outro lado, quando o adolescente é morador da periferia, de origem humilde e sem capital social, o rigor da lei se manifesta da mesma forma?
Por que, em determinados casos, a punição parece chegar com mais rapidez, maior dureza e ampla visibilidade?
A lei, que deveria agir de maneira uniforme, é aplicada com o mesmo grau de paciência e compreensão em todas as situações?
Até que ponto a Justiça, que se apresenta como cega, consegue realmente ignorar o endereço, a renda e o sobrenome de quem está sendo julgado?
O resultado é um sistema incoerente, desigual e moralmente frágil, onde a responsabilidade penal do adolescente não depende apenas do ato cometido, mas de quem ele é, de onde vem e de qual narrativa política pode ser construída ao seu redor?
Responsabilizar não é vingança
Defender a responsabilização penal de adolescentes que cometem crimes graves não é defender barbárie, violência ou “justiça pelas próprias mãos”. É exigir coerência. Direitos caminham junto com deveres.
Quem pode decidir, por exemplo, o futuro político do país também deve responder por decisões criminosas tomadas de forma consciente?
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado para proteger, não para institucionalizar a impunidade. Quando a lei deixa de proteger a sociedade e as vítimas, ela perde legitimidade e alimenta o descrédito no sistema de Justiça.
A pergunta que permanece
Ou o adolescente tem consciência de seus atos — e, portanto, deve responder por eles — ou não tem, e nesse caso não deveria votar, trabalhar, casar ou assumir compromissos civis relevantes.
Manter esse modelo híbrido, onde a consciência só existe quando convém ideologicamente e a punição depende da classe social, não protege ninguém. Apenas sustenta a impunidade, aprofunda desigualdades e reforça a sensação de que, no Brasil, a lei não é igual para todos.
No fim, a pergunta permanece aberta — e cada vez mais incômoda:
até quando o país continuará fingindo não enxergar essa incoerência?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece fases distintas do desenvolvimento humano. A criança é definida como a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, período de formação inicial e maior dependência. Já o adolescente, entre 12 e 18 anos, é reconhecido pela lei como alguém em fase de transição, com maior capacidade de compreensão, discernimento e responsabilidade, ainda que não plenamente adulto. Essa distinção deixa claro que o adolescente não é equiparado à criança em termos de consciência sobre seus atos.
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