(Imagem gerada por inteligência artificial)
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que inclui a misoginia — definida como ódio ou aversão às mulheres — na Lei de Crimes Raciais. A proposta gerou repercussão e dúvidas, principalmente diante de outros projetos mais amplos que também tratavam do tema. A seguir, entenda os principais pontos, o contexto e as controvérsias envolvidas.
Misoginia é o ódio, desprezo, aversão ou preconceito enraizado contra mulheres e meninas, baseado na crença de inferioridade feminina ou na tentativa de impor domínio masculino. Manifesta-se através de violência física, psicológica, sexual, objetificação, piadas machistas e desvalorização no ambiente profissional e social.
O que foi aprovado pelo Senado
O projeto aprovado é o PL 896/2023, que altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei de Crimes Raciais.
A principal mudança é a inclusão da misoginia entre as condutas já punidas pela legislação. Com isso, passam a ser considerados crimes atos de discriminação ou preconceito motivados por:
- raça;
- cor;
- etnia;
- religião;
- procedência nacional;
- misoginia (ódio ou aversão às mulheres).
Na prática, o texto adiciona a misoginia às situações já enquadradas como crime, sem criar uma nova lei independente.

(Plenário do Senado Federal durante sessão. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Relação com o entendimento do STF
Um ponto importante é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já vinha adotando interpretação semelhante.
Decisões anteriores da Corte já equipararam outras formas de discriminação à lei do racismo, como a homofobia. Nesse contexto, a inclusão da misoginia pelo Congresso reforça um entendimento que, na prática, já vinha sendo aplicado juridicamente.
Ou seja, segundo essa análise, o projeto não representa uma ruptura significativa, mas sim uma formalização legislativa de algo já reconhecido pelo Judiciário.
O projeto mais polêmico foi barrado
Durante a tramitação, havia outro projeto considerado mais controverso: o chamado PL da “misoginia digital” (PL 2/2026).
Esse texto previa medidas mais duras para plataformas digitais, incluindo:
- obrigação de remover conteúdos denunciados como misóginos;
- responsabilização das plataformas;
- retirada imediata de postagens antes de análise mais aprofundada.
Críticos apontavam risco de censura e uso político, especialmente em períodos eleitorais, já que conteúdos poderiam ser removidos apenas por denúncia.
Esse projeto acabou sendo retirado de pauta e não foi aprovado, o que foi visto por alguns analistas como um alívio diante de possíveis excessos regulatórios.
Como a misoginia é definida no projeto
O texto aprovado define misoginia como:
“conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”
Essa definição é um dos pontos mais debatidos.
Enquanto o termo “ódio” é mais claro, a inclusão de “aversão” levanta questionamentos sobre possíveis interpretações amplas — especialmente no campo das opiniões pessoais.

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Pontos de preocupação e críticas
Entre as críticas levantadas, destacam-se:
A. Definição ampla
A expressão “aversão às mulheres” pode abrir margem para interpretações subjetivas, o que gera receio de enquadramentos excessivos.
B. Liberdade de expressão
Há preocupação de que opiniões, ainda que controversas, possam ser interpretadas como crime dependendo da leitura do caso.
C. Generalizações e discursos
O debate também envolve discursos generalistas sobre homens e mulheres. Embora muitos considerem essas falas problemáticas, há divergência sobre até que ponto devem ser criminalizadas.
D. Risco de ativismo judicial e seletividade
Amplia o espaço para decisões subjetivas de juízes, podendo gerar “caça às bruxas” ou uso político do Direito Penal. Crítica ao “simbolismo penal”: usa o Direito Penal como ferramenta de educação ou sinalização política, em vez de resolver problemas reais de violência contra a mulher (que já possuem leis específicas como Maria da Penha e feminicídio).
E. Falta de isonomia (assimetria)
Pune apenas a misoginia (ódio contra mulheres), mas não inclui a misandria (ódio contra homens). Isso cria uma proteção desigual entre os sexos, contrariando o princípio constitucional de igualdade.
F. Inconstitucionalidade
Viola o princípio da legalidade e taxatividade penal (o tipo penal fica vago e subjetivo, permitindo interpretações amplas demais do que seria “ódio às mulheres”).
Risco de censura e restrição à liberdade de expressão (críticas a comportamentos, piadas, opiniões ou debates sobre gênero poderiam ser enquadrados como crime).
G. Equiparação inadequada ao racismo
Racismo é baseado em características imutáveis (raça/cor). Misoginia envolve relações de gênero, que muitos argumentam não serem equivalentes. A equiparação torna o crime imprescritível e inafiançável, o que seria desproporcional.
O que efetivamente muda na prática
Na prática, o projeto:
- não cria um novo tipo penal isolado, mas amplia uma lei já existente;
- equipara a misoginia ao racismo, aumentando o rigor das punições;
- inclui a motivação misógina em crimes como injúria e discriminação.
Por exemplo, injuriar alguém com base em misoginia passa a ter enquadramento semelhante ao racismo, que possui penas mais severas.
Por que alguns consideram o texto “menos problemático”
Apesar das críticas, há quem avalie que a aprovação desse projeto evitou a tramitação de propostas consideradas mais restritivas.
O argumento é que:
- havia múltiplos projetos sobre misoginia no Senado;
- alguns tinham potencial maior de impacto sobre liberdade digital;
- a aprovação de uma versão mais moderada reduz a pressão por textos mais rígidos.
Próximos passos
O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados. Só após aprovação nas duas casas e sanção presidencial é que passará a valer definitivamente.
A aprovação do PL 896/2023 marca mais um passo na ampliação das leis contra discriminação no Brasil. Ao equiparar a misoginia ao racismo, o Senado reforça a proteção jurídica contra ataques motivados por gênero.
Por outro lado, o debate permanece aberto, especialmente em torno da definição do que constitui misoginia e dos limites entre combate ao preconceito e liberdade de expressão.
O tema deve continuar gerando discussões tanto no Congresso quanto na sociedade.
📍 Referências:
▶️ https://g1.globo.com/politica/votacoe…
▶️ https://claudiodantas.com.br/oposicao…
▶️ https://www25.senado.leg.br/web/ativi…
▶️ https://legis.senado.leg.br/sdleg-get…
▶️ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03…
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