A procuradora-geral do município de Luziânia (GO), Adrianne Vieira Alves Pitta, disse que o fim das execuções fiscais de baixo valor “está muito próximo” e que as prefeituras do Entorno do DF vão ter de montar uma cobrança administrativa para não perder receita. A declaração foi dada no podcast Mais Que Jurídico, do canal Vitrine da Capital.
O que diz a regra do CNJ?
A Resolução CNJ 547/2024 nasceu do julgamento do Tema 1184 do STF. Ela manda extinguir execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil no ajuizamento quando não houver movimentação útil há mais de um ano, sem citação do devedor ou sem bens penhoráveis encontrados. A mesma norma exige tentativa prévia de conciliação ou solução administrativa antes de novas execuções.
Em julho de 2026, a Resolução CNJ 689/2026 foi além. Os tribunais passaram a ter de intimar o credor em execuções paradas há mais de 15 anos ou suspensas há mais de 6 anos. Se a Fazenda não se manifestar ou não indicar bens, o processo pode ser encerrado por prescrição intercorrente, segundo o próprio CNJ.
Qual o impacto em Luziânia?
Segundo a procuradora, o município recebeu mais de 700 intimações ligadas à extinção, com prazo de 15 dias para responder. “Nós vamos ficar de mãos atadas”, afirmou. Ela prevê “um período muito ruim” e diz que débitos antigos podem prescrever, levando ao “desfazimento” de valores que a cidade precisa.
Como alternativa, a Procuradoria aposta em notificação, inscrição em cadastros de inadimplentes e parcelamentos. Adrianne alerta, porém, que cadastros imobiliários desatualizados já levaram o município a perder ações de danos morais por negativação indevida.
O exemplo de Cidade Ocidental
Antes de Luziânia, Adrianne foi procuradora de execução fiscal e depois procuradora-geral de Cidade Ocidental (GO). Ela conta que encontrou um passivo de mais de R$ 40 milhões em 2017 e que a cobrança só começou a dar retorno por volta de 2019 e 2020. A procuradora cita uma ação de quase R$ 10 milhões vencida no STJ e o papel do Cejusc, o centro de conciliação do Judiciário, nos acordos com contribuintes.
Para ela, a saída agora tem duas frentes: uma dívida ativa mais atuante, “assim como é nas empresas privadas”, e convênios com o Judiciário para conciliações. “Uma cartinha com brasão da justiça, a pessoa: opa”, resumiu, sobre o peso de uma notificação judicial.
Opinião
Opinião – Política do Bem: desafogar o Judiciário é legítimo, mas a conta não pode cair só nas prefeituras. Se o CNJ fecha a porta da execução de baixo valor, precisa garantir que os municípios tenham ferramentas reais de cobrança. Do contrário, quem paga em dia financia quem aposta na prescrição.
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Dedé Roriz assina a coluna Mitadas do Dedé no Política do Bem.


