Por Dedé Roriz
Resumo: A Black Friday 2026 cai na sexta-feira, 27 de novembro, mas as promoções correm o mês inteiro. O Procon-DF orienta pesquisar o preço antes, guardar prints da oferta, conferir CNPJ, endereço e SAC da loja e desconfiar de pagamento só por Pix ou boleto. Nas compras on-line, o Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias para desistir após receber o produto.
A Black Friday é tradicionalmente na última sexta-feira de novembro. Em 2026, a data é 27 de novembro. Só que, como lembra o Procon-DF, as promoções hoje se espalham por todo o mês, inclusive em cursos, mentorias e produtos digitais, e pessoas físicas e o comércio informal também anunciam ofertas.
Por isso, o órgão pede atenção redobrada do consumidor do DF. Abaixo, as orientações oficiais, organizadas em passos práticos.
Como saber se o desconto é real
O primeiro conselho do Procon-DF é monitorar os preços: observe o preço médio do produto antes das promoções. O anúncio deve indicar o preço anterior, o desconto real e o prazo de validade da promoção. É assim que se desmascara a famosa “metade do dobro”, quando a loja sobe o preço antes para depois “dar desconto”.
Guarde o folheto ou um print da tela com o produto, o valor, o link, o nome da loja, a data e a hora da pesquisa. Isso serve de prova se a oferta não for cumprida. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 30), a oferta anunciada obriga o fornecedor. Se a loja se recusar a cumprir, o art. 35 permite exigir o cumprimento, aceitar produto equivalente ou cancelar com devolução do valor pago.
E avalie o orçamento: o Procon lembra que há liquidações também depois das festas de fim de ano. Não existe “oportunidade única”.
Compras na loja física
Guarde a nota fiscal e os comprovantes. Evite o comércio informal e a pirataria: lojas informais são difíceis de rastrear se der problema, e produtos ilegais não passam por controle de segurança.
Promoção não elimina garantia. Mesmo em liquidação, vale a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis, prevista no art. 26 do CDC.
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Compras on-line: como fugir de golpe
Confira se o site é verdadeiro
Verifique o CNPJ da empresa, o endereço físico e os selos de segurança (“https://” e cadeado). Sites falsos costumam ter erros de digitação ou domínios genéricos. Veja também se a loja tem SAC e leia avaliações de outros consumidores no Google, no Procon e em sites de reclamação.
Pix e boleto
O Procon-DF orienta desconfiar de lojas que aceitam pagamento só por Pix ou boleto e preferir meios com rastreabilidade e possibilidade de cancelamento. Preço muito abaixo do mercado é forte indício de fraude.
Direito de arrependimento em 7 dias
Pelo art. 49 do CDC, quem compra fora do estabelecimento comercial, como pela internet, pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento do produto, sem justificar. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com correção.
Atraso na entrega
A loja é responsável pelo prazo prometido. Se atrasar, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar o pedido sem custo.
Como reclamar no DF
Quem se sentir lesado, com oferta descumprida, publicidade enganosa ou atraso, pode registrar queixa nos postos de atendimento ou pelo site do Procon-DF. Também é possível reclamar direto à empresa pela plataforma pública consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Perguntas frequentes
Quando é a Black Friday 2026?
Na sexta-feira, 27 de novembro de 2026, a última sexta do mês. Muitas lojas, porém, fazem ofertas durante todo o mês de novembro.
Posso devolver um produto comprado on-line?
Sim. O art. 49 do CDC dá 7 dias, contados do recebimento, para desistir sem justificativa, com devolução imediata do valor.
Produto em promoção tem garantia?
Tem. A garantia legal é de 90 dias para duráveis e 30 dias para não duráveis, com ou sem desconto.
Como denunciar a “metade do dobro”?
Guarde prints com o preço antes e durante a promoção e registre a reclamação no Procon-DF ou no consumidor.gov.br. Publicidade enganosa é proibida pelo art. 37 do CDC.
Onde reclamar no DF?
Nos postos de atendimento do Procon-DF, pelo site procon.df.gov.br ou na plataforma consumidor.gov.br.
Fontes: Procon-DF orienta consumidores para compras seguras na Black Friday (Agência Brasília); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 26, 30, 35, 37 e 49; consumidor.gov.br (Senacon).
Dedé Roriz assina a coluna Mitadas do Dedé no Política do Bem.





