Isenção de IPVA para carro elétrico e híbrido no DF

Isenção de IPVA no DF para carro elétrico e híbrido em 2027: o que diz a lei

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Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Resposta rápida: Sim. A Lei distrital 6.466/2019 isenta de IPVA os carros elétricos e híbridos, com efeitos até 31 de dezembro de 2027. A regra atual exige que o veículo seja comprado de revendedor no DF por consumidor final sem dívida ativa no DF, com exceções previstas em decreto.

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Informações conferidas nos canais oficiais citados ao longo do texto.

O que diz a lei hoje

A isenção está no art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 6.466/2019, incluído pela Lei nº 7.028/2021. Pelo art. 16 da lei (redação da Lei nº 7.376/2023), o benefício tem efeitos até 31 de dezembro de 2027. O texto está no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF (SINJ).

A Lei nº 7.591/2024 (DODF de 5/12/2024) passou a condicionar a isenção à compra do veículo em revendedor estabelecido no DF, por consumidor final que não esteja inscrito em dívida ativa do DF.

Elétricos

Carros 100% elétricos estão contemplados no inciso XIII, observadas as condições de compra acima.

Híbridos

Os híbridos também estão no mesmo inciso. O Decreto nº 46.799/2025 detalha a regra: o faturamento direto pela fábrica intermediado por concessionária do DF conta como compra em revendedor do DF, e carro usado comprado de pessoa física no DF também pode ter a isenção, se o comprador estiver em situação regular com a Fazenda do DF.

Outras isenções (PcD, táxi etc.)

A mesma lei prevê isenção para veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo (art. 2º, V). Pela Lei 7.591/2024, o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência. A lei traz outras hipóteses (como táxi) — confira a lista completa no SINJ.

Como pedir (passo a passo)

  1. Confira se o seu caso se encaixa na lei e no Decreto 46.799/2025;
  2. Acesse o portal da Receita do DF e procure o serviço de reconhecimento de isenção de IPVA;
  3. Reúna nota fiscal e documentos do veículo e do proprietário indicados no serviço;
  4. Acompanhe o pedido pelo próprio portal.

Mudou algo para 2027?

Até 31/10/2026 não localizamos norma nova prorrogando o benefício além de 31/12/2027. Ou seja: 2027 é, pela lei atual, o último ano da isenção para elétricos e híbridos. Qualquer prorrogação precisa de nova lei.

Perguntas frequentes

Carro elétrico paga IPVA no DF?

Pela lei atual, não, até 31/12/2027, desde que cumpridas as condições de compra.

Comprei meu elétrico em outro estado. Tenho isenção?

A regra exige compra em revendedor no DF (ou as hipóteses do Decreto 46.799/2025). Confirme seu caso com a Receita DF.

A isenção vale depois de 2027?

Não há, até agora, lei prorrogando o benefício.

Quem tem dívida ativa no DF pode ter a isenção?

Não. A Lei 7.591/2024 exige que o consumidor não esteja em dívida ativa do DF.

Esta é uma matéria de serviço do Portal Política do Bem. Regras, datas e valores podem mudar: na dúvida, confirme sempre no canal oficial indicado.


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