Atualizado em 08/11/2026
Resumo: Aposentados e pensionistas do IPREV-DF fazem a prova de vida todo ano, no mês do aniversário, numa agência do BRB ou pelo aplicativo Prova de Vida GDF. Quem tem doença grave prevista na Lei 7.713/1988 pode pedir isenção do IR pelo peticionamento eletrônico (SISPE) ou presencialmente, com laudos e exames, e passa por perícia médica.
A IPREV-DF prova de vida é obrigatória para quem recebe aposentadoria ou pensão do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, e quem faz aniversário em novembro está no prazo agora. Veja, com base nas páginas oficiais do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF), na Portaria nº 01/2020 e nas leis federais do Imposto de Renda, conferidas em 8 de novembro de 2026, como fazer a prova de vida, o que acontece se ela não for feita e o passo a passo para pedir a isenção de IR por doença grave.
Quem precisa fazer: aposentados e pensionistas dos órgãos e entidades do GDF vinculados ao RPPS/DF. Segundo o Iprev-DF, ficam de fora dessa regra os beneficiários da Defensoria Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF.
Prova de vida: quando e como
Pela Portaria nº 01, de 6 de janeiro de 2020, do Iprev-DF, a prova de vida é feita uma vez por ano, no mês do aniversário do aposentado ou do pensionista. Algumas regras da portaria:
- quem tem mais de um vínculo com o GDF faz a prova de vida uma vez só, informando todos os vínculos;
- quem teve a aposentadoria ou a pensão concedida durante o ano fica dispensado no primeiro ano;
- aposentado ou pensionista menor de idade ou incapaz faz a prova acompanhado do representante legal (tutor, guardião ou curador), que leva o documento da tutela, guarda ou curatela e a própria identidade;
- além da prova de vida anual, há um recadastramento previdenciário a cada cinco anos, contando 2019 como o primeiro.
Presencial: agência do BRB
A prova de vida pode ser feita em qualquer agência do BRB, de segunda a sexta, no horário de expediente bancário, segundo o Iprev-DF e o BRB. Leve:
- documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional válida em todo o país);
- CPF;
- comprovante de residência dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou declaração de residência. A portaria exige o comprovante quando houve mudança de endereço.
Na agência, a prova de vida é registrada na hora e o banco entrega um comprovante.
Digital: pelo celular
Desde 2022, a Portaria nº 20/2022 permite a prova de vida digital, por um aplicativo do BRB. O app se chama Prova de Vida GDF nas lojas Google Play e App Store (a página de procedimentos do Iprev-DF o chama de “BRB Prova de Vida”). Como funciona, segundo o BRB:
- baixe o aplicativo Prova de Vida GDF no celular;
- informe o CPF, escolha o nome da mãe na lista que aparece e informe a data de nascimento;
- fotografe o documento de identificação e tire uma selfie, em local bem iluminado;
- informe endereço, telefone celular e e-mail e envie.
O resultado chega por e-mail. Pelo aplicativo, o prazo informado pelo Iprev-DF é de até 24 horas.
Outras situações
- Doença grave ou mais de 90 anos (morando no DF): dá para pedir visita domiciliar de um servidor do Iprev-DF pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com pelo menos um mês de antecedência do aniversário. Quem não pode se locomover anexa atestado médico; quem tem 90 anos ou mais não precisa de laudo.
- Mora fora do DF e da Ride, no Brasil: envia ao Iprev-DF, pelo correio, a Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório no mês da prova de vida. Não vale firma reconhecida por semelhança.
- Mora no exterior: envia a declaração de comparecimento emitida pelo consulado ou pela representação diplomática do Brasil. Onde não houver consulado, usa o Formulário Específico de Atestado de Vida do site do Iprev-DF, com as regras de reconhecimento e apostilamento da portaria.
- Internado em hospital: o responsável apresenta ao Iprev-DF declaração ou laudo médico da internação; o prazo passa para 30 dias depois da alta.
- Recluso: envia ao Iprev-DF atestado ou declaração de permanência carcerária, em papel timbrado da unidade prisional.
Pelo correio, o Iprev-DF informa prazo de até 30 dias para a análise, e o comprovante é enviado com Aviso de Recebimento (AR).
Se não fizer, o pagamento é suspenso?
Sim, depois de uma notificação. Pelo art. 10 da Portaria nº 01/2020, quem não faz a prova de vida no mês do aniversário recebe uma correspondência com AR e tem 30 dias para regularizar. Se não fizer, o pagamento da aposentadoria ou da pensão é suspenso, salvo ausência justificada analisada em processo administrativo.
- o pagamento volta depois que a prova de vida é feita, na folha seguinte, com a diferença do período suspenso;
- depois de seis meses de suspensão, o pagamento é cancelado, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
Pensionistas na condição de filha maior solteira têm, além disso, um recadastramento anual obrigatório no Iprev-DF, também ligado ao mês de aniversário, com documento com foto, CPF, certidão atualizada há no máximo 60 dias e a Declaração de Filha Maior Solteira.
Isenção de IR por doença grave
Quem recebe aposentadoria ou pensão do Iprev-DF e tem uma das doenças previstas em lei pode deixar de pagar Imposto de Renda sobre esse benefício. A página oficial do Iprev-DF explica que a isenção é concedida depois de perícia médica e vale para aposentados e pensionistas do RPPS/DF, exceto Defensoria Pública, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A isenção é sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão: não vale para salário de quem ainda está na ativa.
Quais doenças: art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988
Pelo texto atual do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por quem tem:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- fibrose cística (mucoviscidose), incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995.
A lei diz que a isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. Para pensionistas, o art. 6º, XXI, da mesma lei isenta a pensão de quem tem as doenças da lista, exceto as decorrentes de moléstia profissional, mesmo que a doença tenha surgido depois da concessão da pensão.
Documentos
O Iprev-DF pede:
- documento de identidade com foto (RG e CPF, CNH, passaporte ou outro documento com validade nacional);
- exames e laudos médicos recentes, com o diagnóstico da doença.
O guia oficial do peticionamento eletrônico do Iprev-DF detalha os exames por doença. Na maior parte dos casos, pede relatório médico do especialista com diagnóstico e CID, tempo de acompanhamento, frequência das consultas, medicações em uso e prognóstico. Alguns exemplos: exame histopatológico para neoplasia maligna; acuidade visual corrigida e campimetria para cegueira; exames cardiológicos recentes e classificação NYHA para cardiopatia grave. O instituto pode pedir documentos e exames complementares.
Pela Lei 9.250/1995, a doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do DF ou dos municípios. É por isso que o pedido passa pela perícia: o laudo do médico particular serve para instruir o processo. Segundo a Receita Federal, o laudo deve ser emitido de preferência pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, que assim deixa de reter o imposto no contracheque.
Passo a passo do pedido
O pedido pode ser feito pela internet, pelo peticionamento eletrônico do Iprev-DF, ou no atendimento presencial do instituto, com agendamento pelo Agenda DF. Pela internet:
- tenha uma conta gov.br ativa e digitalize os documentos em PDF;
- acesse o SISPE (sistemas.df.gov.br/sispe) e clique em “Entrar com gov.br”;
- clique em “Novo Peticionamento” e escolha o requerimento “IprevDF: Requerimento – Isenção de IR”. Confira se ele é do Iprev-DF: escolher o tipo errado pode atrasar ou levar ao indeferimento;
- preencha os campos obrigatórios, anexe os documentos em “Anexar documento” e clique em “Peticionar”;
- não feche o navegador até o fim. O comprovante em PDF chega ao e-mail cadastrado no gov.br e pode ser baixado no menu “Solicitações”, onde também dá para acompanhar o andamento.
Depois, o processo vai para a Coordenação de Cadastro e Atendimento do Iprev-DF, que analisa a documentação e a envia ao setor responsável. Pendências são avisadas pelo e-mail do gov.br, e o instituto pode convocar o requerente para comparecer pessoalmente. Atendimento presencial: SCS Quadra 9, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, de segunda a sexta, das 9h às 17h; telefone (61) 3105-3446; e-mail atendimento@iprev.df.gov.br. O serviço é gratuito.
Prazos
| O quê | Prazo (fonte oficial) |
|---|---|
| Prova de vida | Todo ano, no mês do aniversário |
| Pedido de visita domiciliar | Pelo menos 1 mês antes do aniversário |
| Internado em hospital | Até 30 dias depois da alta |
| Depois da notificação por falta de prova de vida | 30 dias para regularizar, sob pena de suspensão |
| Suspensão sem regularizar | Cancelamento após 6 meses |
| Resultado pelo app / pelo correio | Até 24 horas / até 30 dias |
| Recadastramento previdenciário | A cada 5 anos, contando 2019 como o primeiro |
| Isenção de IR | Variável, conforme a complexidade do caso |
Quem nasceu em novembro tem até 30 de novembro de 2026 para fazer a prova de vida deste ano. Dúvidas sobre a prova de vida: Gerência de Recadastramento e Prova de Vida do Iprev-DF, pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br ou pelo atendimento geral (61) 3105-3446.
Leia também: 13º salário dos servidores do GDF: 60% no aniversário e o restante até 20 de dezembro | Servidor do GDF: contracheque, pagamento e prova de vida | Mais que Jurídico
Perguntas frequentes
Quando fazer a prova de vida no IPREV-DF?
Todo ano, no mês do aniversário do aposentado ou do pensionista, segundo a Portaria nº 01/2020 do Iprev-DF. Quem teve o benefício concedido durante o ano fica dispensado no primeiro ano. Além da prova de vida anual, há um recadastramento previdenciário a cada cinco anos, contado a partir de 2019.
Dá pra fazer a prova de vida do IPREV-DF pelo celular?
Sim. O aplicativo Prova de Vida GDF, do BRB, está nas lojas Google Play e App Store. No app, o beneficiário informa o CPF e confirma alguns dados, fotografa o documento e tira uma selfie. O resultado chega por e-mail; pelo app, o prazo informado pelo Iprev-DF é de até 24 horas.
Quais doenças dão isenção de IR na aposentadoria?
As do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e aids. A Lei 9.250/1995 incluiu a fibrose cística. Aposentadoria por acidente em serviço também é isenta.
Preciso de laudo do SUS para pedir a isenção?
Não para abrir o pedido no Iprev-DF: a página do instituto pede documento de identidade e exames e laudos médicos recentes com o diagnóstico, e a isenção é concedida depois de perícia médica. A Lei 9.250/1995 exige que a doença seja comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial. Segundo a Receita Federal, o ideal é o laudo do serviço médico oficial da própria fonte pagadora.
A isenção de IR vale para pensionista?
Sim. O art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988 isenta a pensão recebida por quem tem as doenças da lista do inciso XIV, exceto as decorrentes de moléstia profissional, mesmo que a doença tenha surgido depois da concessão da pensão. O pedido no Iprev-DF vale para aposentados e pensionistas.
Fontes: Iprev-DF: Prova de vida, quando e onde fazer; Iprev-DF: Prova de vida, procedimentos; Iprev-DF: Isenção de Imposto de Renda; Iprev-DF: Peticionamento eletrônico; Iprev-DF: Convocação de pensionistas; Portaria Iprev-DF nº 01/2020 (SINJ-DF); Portaria Iprev-DF nº 20/2022 (SINJ-DF); BRB: Prova de vida de aposentados e pensionistas; Lei nº 7.713/1988 (Planalto); Lei nº 9.250/1995 (Planalto); Receita Federal: documentos para a isenção; Agência Brasília.
Por Dedé Roriz
Dedé Roriz assina a coluna Mitadas do Dedé no Política do Bem.





