Arte em fundo azul-marinho com o título IPREV-DF: prova de vida e isenção de IR, um celular com selfie de verificação e um documento com selo de aprovado

Aposentado do GDF: como fazer a prova de vida no IPREV-DF e pedir isenção de IR

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Atualizado em 08/11/2026

Resumo: Aposentados e pensionistas do IPREV-DF fazem a prova de vida todo ano, no mês do aniversário, numa agência do BRB ou pelo aplicativo Prova de Vida GDF. Quem tem doença grave prevista na Lei 7.713/1988 pode pedir isenção do IR pelo peticionamento eletrônico (SISPE) ou presencialmente, com laudos e exames, e passa por perícia médica.

A IPREV-DF prova de vida é obrigatória para quem recebe aposentadoria ou pensão do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, e quem faz aniversário em novembro está no prazo agora. Veja, com base nas páginas oficiais do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF), na Portaria nº 01/2020 e nas leis federais do Imposto de Renda, conferidas em 8 de novembro de 2026, como fazer a prova de vida, o que acontece se ela não for feita e o passo a passo para pedir a isenção de IR por doença grave.

Quem precisa fazer: aposentados e pensionistas dos órgãos e entidades do GDF vinculados ao RPPS/DF. Segundo o Iprev-DF, ficam de fora dessa regra os beneficiários da Defensoria Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF.

Prova de vida: quando e como

Pela Portaria nº 01, de 6 de janeiro de 2020, do Iprev-DF, a prova de vida é feita uma vez por ano, no mês do aniversário do aposentado ou do pensionista. Algumas regras da portaria:

  • quem tem mais de um vínculo com o GDF faz a prova de vida uma vez só, informando todos os vínculos;
  • quem teve a aposentadoria ou a pensão concedida durante o ano fica dispensado no primeiro ano;
  • aposentado ou pensionista menor de idade ou incapaz faz a prova acompanhado do representante legal (tutor, guardião ou curador), que leva o documento da tutela, guarda ou curatela e a própria identidade;
  • além da prova de vida anual, há um recadastramento previdenciário a cada cinco anos, contando 2019 como o primeiro.

Presencial: agência do BRB

A prova de vida pode ser feita em qualquer agência do BRB, de segunda a sexta, no horário de expediente bancário, segundo o Iprev-DF e o BRB. Leve:

  • documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional válida em todo o país);
  • CPF;
  • comprovante de residência dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou declaração de residência. A portaria exige o comprovante quando houve mudança de endereço.

Na agência, a prova de vida é registrada na hora e o banco entrega um comprovante.

Digital: pelo celular

Desde 2022, a Portaria nº 20/2022 permite a prova de vida digital, por um aplicativo do BRB. O app se chama Prova de Vida GDF nas lojas Google Play e App Store (a página de procedimentos do Iprev-DF o chama de “BRB Prova de Vida”). Como funciona, segundo o BRB:

  1. baixe o aplicativo Prova de Vida GDF no celular;
  2. informe o CPF, escolha o nome da mãe na lista que aparece e informe a data de nascimento;
  3. fotografe o documento de identificação e tire uma selfie, em local bem iluminado;
  4. informe endereço, telefone celular e e-mail e envie.

O resultado chega por e-mail. Pelo aplicativo, o prazo informado pelo Iprev-DF é de até 24 horas.

Outras situações

  • Doença grave ou mais de 90 anos (morando no DF): dá para pedir visita domiciliar de um servidor do Iprev-DF pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com pelo menos um mês de antecedência do aniversário. Quem não pode se locomover anexa atestado médico; quem tem 90 anos ou mais não precisa de laudo.
  • Mora fora do DF e da Ride, no Brasil: envia ao Iprev-DF, pelo correio, a Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório no mês da prova de vida. Não vale firma reconhecida por semelhança.
  • Mora no exterior: envia a declaração de comparecimento emitida pelo consulado ou pela representação diplomática do Brasil. Onde não houver consulado, usa o Formulário Específico de Atestado de Vida do site do Iprev-DF, com as regras de reconhecimento e apostilamento da portaria.
  • Internado em hospital: o responsável apresenta ao Iprev-DF declaração ou laudo médico da internação; o prazo passa para 30 dias depois da alta.
  • Recluso: envia ao Iprev-DF atestado ou declaração de permanência carcerária, em papel timbrado da unidade prisional.

Pelo correio, o Iprev-DF informa prazo de até 30 dias para a análise, e o comprovante é enviado com Aviso de Recebimento (AR).

Se não fizer, o pagamento é suspenso?

Sim, depois de uma notificação. Pelo art. 10 da Portaria nº 01/2020, quem não faz a prova de vida no mês do aniversário recebe uma correspondência com AR e tem 30 dias para regularizar. Se não fizer, o pagamento da aposentadoria ou da pensão é suspenso, salvo ausência justificada analisada em processo administrativo.

  • o pagamento volta depois que a prova de vida é feita, na folha seguinte, com a diferença do período suspenso;
  • depois de seis meses de suspensão, o pagamento é cancelado, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

Pensionistas na condição de filha maior solteira têm, além disso, um recadastramento anual obrigatório no Iprev-DF, também ligado ao mês de aniversário, com documento com foto, CPF, certidão atualizada há no máximo 60 dias e a Declaração de Filha Maior Solteira.

Isenção de IR por doença grave

Quem recebe aposentadoria ou pensão do Iprev-DF e tem uma das doenças previstas em lei pode deixar de pagar Imposto de Renda sobre esse benefício. A página oficial do Iprev-DF explica que a isenção é concedida depois de perícia médica e vale para aposentados e pensionistas do RPPS/DF, exceto Defensoria Pública, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A isenção é sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão: não vale para salário de quem ainda está na ativa.

Quais doenças: art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988

Pelo texto atual do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por quem tem:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
  • fibrose cística (mucoviscidose), incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995.

A lei diz que a isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. Para pensionistas, o art. 6º, XXI, da mesma lei isenta a pensão de quem tem as doenças da lista, exceto as decorrentes de moléstia profissional, mesmo que a doença tenha surgido depois da concessão da pensão.

Documentos

O Iprev-DF pede:

  • documento de identidade com foto (RG e CPF, CNH, passaporte ou outro documento com validade nacional);
  • exames e laudos médicos recentes, com o diagnóstico da doença.

O guia oficial do peticionamento eletrônico do Iprev-DF detalha os exames por doença. Na maior parte dos casos, pede relatório médico do especialista com diagnóstico e CID, tempo de acompanhamento, frequência das consultas, medicações em uso e prognóstico. Alguns exemplos: exame histopatológico para neoplasia maligna; acuidade visual corrigida e campimetria para cegueira; exames cardiológicos recentes e classificação NYHA para cardiopatia grave. O instituto pode pedir documentos e exames complementares.

Pela Lei 9.250/1995, a doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do DF ou dos municípios. É por isso que o pedido passa pela perícia: o laudo do médico particular serve para instruir o processo. Segundo a Receita Federal, o laudo deve ser emitido de preferência pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, que assim deixa de reter o imposto no contracheque.

Passo a passo do pedido

O pedido pode ser feito pela internet, pelo peticionamento eletrônico do Iprev-DF, ou no atendimento presencial do instituto, com agendamento pelo Agenda DF. Pela internet:

  1. tenha uma conta gov.br ativa e digitalize os documentos em PDF;
  2. acesse o SISPE (sistemas.df.gov.br/sispe) e clique em “Entrar com gov.br”;
  3. clique em “Novo Peticionamento” e escolha o requerimento “IprevDF: Requerimento – Isenção de IR”. Confira se ele é do Iprev-DF: escolher o tipo errado pode atrasar ou levar ao indeferimento;
  4. preencha os campos obrigatórios, anexe os documentos em “Anexar documento” e clique em “Peticionar”;
  5. não feche o navegador até o fim. O comprovante em PDF chega ao e-mail cadastrado no gov.br e pode ser baixado no menu “Solicitações”, onde também dá para acompanhar o andamento.

Depois, o processo vai para a Coordenação de Cadastro e Atendimento do Iprev-DF, que analisa a documentação e a envia ao setor responsável. Pendências são avisadas pelo e-mail do gov.br, e o instituto pode convocar o requerente para comparecer pessoalmente. Atendimento presencial: SCS Quadra 9, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, de segunda a sexta, das 9h às 17h; telefone (61) 3105-3446; e-mail atendimento@iprev.df.gov.br. O serviço é gratuito.

Prazos

O quêPrazo (fonte oficial)
Prova de vidaTodo ano, no mês do aniversário
Pedido de visita domiciliarPelo menos 1 mês antes do aniversário
Internado em hospitalAté 30 dias depois da alta
Depois da notificação por falta de prova de vida30 dias para regularizar, sob pena de suspensão
Suspensão sem regularizarCancelamento após 6 meses
Resultado pelo app / pelo correioAté 24 horas / até 30 dias
Recadastramento previdenciárioA cada 5 anos, contando 2019 como o primeiro
Isenção de IRVariável, conforme a complexidade do caso

Quem nasceu em novembro tem até 30 de novembro de 2026 para fazer a prova de vida deste ano. Dúvidas sobre a prova de vida: Gerência de Recadastramento e Prova de Vida do Iprev-DF, pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br ou pelo atendimento geral (61) 3105-3446.

Leia também: 13º salário dos servidores do GDF: 60% no aniversário e o restante até 20 de dezembro | Servidor do GDF: contracheque, pagamento e prova de vida | Mais que Jurídico

Perguntas frequentes

Quando fazer a prova de vida no IPREV-DF?

Todo ano, no mês do aniversário do aposentado ou do pensionista, segundo a Portaria nº 01/2020 do Iprev-DF. Quem teve o benefício concedido durante o ano fica dispensado no primeiro ano. Além da prova de vida anual, há um recadastramento previdenciário a cada cinco anos, contado a partir de 2019.

Dá pra fazer a prova de vida do IPREV-DF pelo celular?

Sim. O aplicativo Prova de Vida GDF, do BRB, está nas lojas Google Play e App Store. No app, o beneficiário informa o CPF e confirma alguns dados, fotografa o documento e tira uma selfie. O resultado chega por e-mail; pelo app, o prazo informado pelo Iprev-DF é de até 24 horas.

Quais doenças dão isenção de IR na aposentadoria?

As do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e aids. A Lei 9.250/1995 incluiu a fibrose cística. Aposentadoria por acidente em serviço também é isenta.

Preciso de laudo do SUS para pedir a isenção?

Não para abrir o pedido no Iprev-DF: a página do instituto pede documento de identidade e exames e laudos médicos recentes com o diagnóstico, e a isenção é concedida depois de perícia médica. A Lei 9.250/1995 exige que a doença seja comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial. Segundo a Receita Federal, o ideal é o laudo do serviço médico oficial da própria fonte pagadora.

A isenção de IR vale para pensionista?

Sim. O art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988 isenta a pensão recebida por quem tem as doenças da lista do inciso XIV, exceto as decorrentes de moléstia profissional, mesmo que a doença tenha surgido depois da concessão da pensão. O pedido no Iprev-DF vale para aposentados e pensionistas.

Fontes: Iprev-DF: Prova de vida, quando e onde fazer; Iprev-DF: Prova de vida, procedimentos; Iprev-DF: Isenção de Imposto de Renda; Iprev-DF: Peticionamento eletrônico; Iprev-DF: Convocação de pensionistas; Portaria Iprev-DF nº 01/2020 (SINJ-DF); Portaria Iprev-DF nº 20/2022 (SINJ-DF); BRB: Prova de vida de aposentados e pensionistas; Lei nº 7.713/1988 (Planalto); Lei nº 9.250/1995 (Planalto); Receita Federal: documentos para a isenção; Agência Brasília.

Por Dedé Roriz


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