Atualizado em 08/11/2026
Resumo: O DF Social paga R$ 150 por mês a famílias inscritas no Cadastro Único, que moram no DF e têm renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026). Não há inscrição: a seleção é automática. Para saber se foi contemplado, consulte o site GDF Social com o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, ou vá ao CRAS.
Quem está no Cadastro Único e quer saber se entrou entre os DF Social novos contemplados não encontra uma lista pública com nomes: a consulta é individual, feita pelo CPF. Veja, com base nas regras da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e nos anúncios oficiais do GDF conferidos em 8 de novembro de 2026, quem tem direito, como consultar, quanto o programa paga e quando o dinheiro cai.
Quem tem direito
O DF Social foi criado pela Lei distrital nº 7.008/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.872/2021. Pelas regras, a família precisa:
- estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo por mês, o que equivale a R$ 810,50 em 2026, segundo a Agência Brasília;
- morar no Distrito Federal, conforme declarado no CadÚnico.
Para receber, a página oficial do programa na Sedes-DF lista ainda três condições: a família não pode estar em processo de fiscalização, o responsável familiar precisa ter o CPF informado no CadÚnico e tem de abrir a conta social no BRB. Só uma pessoa por família recebe, e o crédito sai em nome do responsável familiar, de preferência mulher.
Não é preciso se inscrever no DF Social. A entrada é automática, com base nos dados do CadÚnico e na disponibilidade de orçamento. Segundo a Sedes, o programa atende hoje até 70 mil famílias por mês e não é possível prever quando uma família será chamada. Quando falta vaga, vale esta ordem de prioridade do decreto:
- famílias que estavam no antigo DF Sem Miséria em outubro de 2021 e têm renda por pessoa abaixo de R$ 140;
- famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
- famílias com crianças de 0 a 6 anos;
- famílias com pessoas com deficiência;
- famílias com pessoas idosas;
- pessoas ou famílias em situação de rua.
Dentro de cada grupo, passa na frente o responsável familiar mais velho.
Como consultar se fui contemplado
O GDF não divulga lista de nomes dos novos contemplados. A consulta é feita por família:
- Acesse o site GDF Social (gdfsocial.brb.com.br), mantido pelo BRB.
- Clique na aba “Consulta DF Social”.
- Informe o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, do jeito que estão no Cadastro Único.
- A tela mostra se a família está ou não entre os contemplados.
A mesma consulta pode ser feita no CRAS de referência da família. Segundo a Sedes, as novas famílias incluídas também recebem mensagem por WhatsApp com as orientações e, em alguns casos, uma ligação da central 156.
Fui contemplado: e agora? É preciso abrir a conta social no BRB, de graça, pelo aplicativo BRB Mobile, mesmo para quem já tem outra conta no banco. Nos anúncios oficiais, o GDF dá um prazo de cerca de uma semana: quem não abre a conta a tempo precisa aguardar uma nova contemplação. Depois da abertura, o cartão fica pronto em 10 a 15 dias; volte ao GDF Social para ver em qual agência retirá-lo. Enquanto isso, o dinheiro pode ser usado pelo aplicativo, com Pix, transferências e pagamento de boletos.
Novos contemplados em 2026
Em 2026, a Sedes anunciou novas rodadas de seleção quase todos os meses até julho. Os números abaixo são dos comunicados oficiais publicados pela Agência Brasília:
| Anúncio | Novas famílias selecionadas | Prazo para abrir a conta |
|---|---|---|
| 15/01/2026 | 240 | 26/01, às 18h |
| 18/02/2026 | 408 | 24/02, às 18h |
| 17/03/2026 | 398 | 23/03, às 18h |
| 16/04/2026 | 957 | 23/04, às 18h |
| 15/05/2026 | 1.219 | 24/05, às 18h |
| 18/06/2026 | 1.015 | 23/06, às 18h |
| 17/07/2026 | 1.514 | 26/07, às 18h |
Não há anúncio oficial de lote novo depois de julho. Entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, a publicidade do GDF ficou limitada pelo defeso eleitoral, e o comunicado de julho só foi publicado depois desse período. Até 8 de novembro de 2026, a Agência Brasília e o site da Sedes não traziam aviso de novas famílias selecionadas em agosto, setembro, outubro ou novembro. Como a seleção usa a base do CadÚnico, atualizada todo mês, vale repetir a consulta no GDF Social de tempos em tempos.
Valor e calendário
O DF Social paga R$ 150 por mês, por família, valor fixado na lei e confirmado pela Sedes. Famílias que estavam no DF Sem Miséria em outubro de 2021 podem receber um complemento, quando a soma do Bolsa Família com o DF Social fica abaixo do que recebiam no programa antigo. O complemento varia de família para família e vem junto com a parcela de R$ 150.
O pagamento é mensal e cai sempre no 1º dia útil do mês seguinte ao da folha, salvo exceções. O próprio exemplo da Sedes: a parcela de novembro é creditada no 1º dia útil de dezembro. Os comunicados de 2026 da Agência Brasília informam que o crédito é liberado pelo BRB a partir das 18h.
| Parcela | Quando cai (regra da Sedes) |
|---|---|
| Novembro de 2026 | 1º dia útil de dezembro: terça-feira, 1º/12/2026 |
| Dezembro de 2026 | 1º dia útil de janeiro de 2027: segunda-feira, 4/1/2027 (1º de janeiro é feriado) |
O GDF ainda não publicou um calendário específico para o fim de 2026; as datas acima seguem a regra geral da Sedes. Em setembro de 2026, por exemplo, a Agência Brasília informou o pagamento da parcela para 70 mil famílias.
Quem já recebe Bolsa Família pode receber?
Sim. A lei e o decreto do DF Social não proíbem receber os dois benefícios. As próprias regras do programa tratam de famílias que recebem ao mesmo tempo o Bolsa Família, do governo federal, e o DF Social: é a soma dos dois que serve de base para o complemento pago a quem vinha do DF Sem Miséria.
Outro ponto: o valor do DF Social não conta como renda no Cadastro Único nem nos cálculos de renda dos programas da Sedes, segundo a página oficial do programa.
Benefício cortado: o que fazer
Segundo a Sedes, o DF Social pode ser cancelado quando:
- o Cadastro Único foi excluído ou transferido para outro estado;
- a família está em processo de fiscalização da Sedes;
- a renda por pessoa declarada no CadÚnico passou de meio salário mínimo;
- o responsável familiar não tem CPF informado no CadÚnico;
- o beneficiário não tem conta social no BRB;
- há registro de óbito do responsável familiar;
- a família pediu para sair do programa.
O que fazer:
- Atualize o Cadastro Único no CRAS. A seleção e a manutenção dependem desses dados; se o responsável familiar morreu, é preciso indicar um novo responsável no cadastro.
- Procure uma unidade de atendimento da Sedes. Se o corte foi por fiscalização, peça o contato da Gerência de Acompanhamento e Fiscalização. Se houver má-fé comprovada nas informações, o benefício é cancelado e os valores precisam ser devolvidos.
- Voltou a cumprir os critérios? A família pode ser selecionada de novo, mas sem prioridade. Quem saiu por vontade própria tem prioridade para voltar, desde que o pedido seja feito pelo responsável familiar numa unidade da Sedes.
- Problema com senha ou cartão: procure o BRB. A 2ª via do cartão é pedida numa agência do banco, com cobrança de taxa.
- Dúvidas e reclamações: ouvidoria do GDF pelo Participa DF ou pelo telefone 162.
Leia também: Bolsa Família no DF: calendário e cadastro | Cartão Prato Cheio: quem tem direito, valor e como consultar | Cartão Prato Cheio bloqueado ou sem crédito: o que fazer
Perguntas frequentes
Como saber se fui contemplado no DF Social?
Acesse o site GDF Social (gdfsocial.brb.com.br), clique em “Consulta DF Social” e informe o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, como estão no Cadastro Único. A consulta também pode ser feita no CRAS. Não existe lista pública com nomes.
Qual o valor do DF Social?
R$ 150 por mês, por família. Famílias que estavam no antigo DF Sem Miséria em outubro de 2021 podem receber um complemento, pago junto com a parcela.
Precisa se inscrever no DF Social?
Não. A seleção é automática, com base nos dados do Cadastro Único e no orçamento disponível. Basta estar no CadÚnico do DF, com renda de até meio salário mínimo por pessoa e CPF do responsável familiar informado. Se for selecionada, a família precisa abrir a conta social no BRB.
DF Social acumula com Bolsa Família?
Sim. As regras do DF Social não proíbem receber o Bolsa Família ao mesmo tempo, e o valor do DF Social não conta como renda no Cadastro Único.
Quando cai o pagamento do DF Social?
No 1º dia útil do mês seguinte ao da folha, salvo exceções. A parcela de novembro de 2026 cai no 1º dia útil de dezembro (1º/12). O BRB libera o crédito a partir das 18h, segundo os comunicados oficiais de 2026.
Fontes: Sedes-DF: Programa DF Social; Sedes-DF: Benefícios de transferência de renda; Lei nº 7.008/2021 (SINJ-DF); Decreto nº 42.872/2021 (SINJ-DF); GDF Social (BRB); Agência Brasília (08/07/2026); Agência Brasília (17/07/2026); Agência Brasília (03/09/2026); MDS: Bolsa Família; Participa DF.
Por Dedé Roriz
Dedé Roriz assina a coluna Mitadas do Dedé no Política do Bem.





